Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4891, de 14 de maio de 1998

Nº 4891/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 4.351, de 23 de novembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15842932,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 4.351, de 23 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º - ................................................................................

Parágrafo único- É fixada em R$ 1.096,00 (hum mil e noventa e seis reais), a remuneração mensal do cargo de que trata este artigo."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 19 de março de 1998.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aelson Nascimento

Cairo Alberto de Freitas

Donaldo Rodrigues de Lima

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 18-05-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-05-1998.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.