Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4388, de 17 de janeiro de 1995

Nº 4388/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.388, DE 17 DE JANEIRO DE 1995.

Introduz alteração no Decreto no 4.301, de 30 de agosto de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 11298146,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Passam a integrar a Delegacia Regional de Educação de Iporá as escolas estaduais do Município de Doverlândia.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Celestino de Oliveira

(D. O. de 20-1-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-01-1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.