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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4248, de 16 de maio de 1994

Nº 4248/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1984, e das Leis nºs 11.180, de 19 de abril de 1990, 11.660, de 27 de dezembro de 1984, e 12.288, de 24 de março de 1994. e tendo em, vista o que consta do processo nº 10447938,

DECRETA:

Art. 1.
- Os dispositivos do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, a seguir enumerados, passam a viger com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 8º - .................................................................................

I...........................................................................................
IIcom a construção de obras de infra-estrutura, urbanização e melhoramentos em Distritos Industriais criados e mantidos pelo Poder Público.

................................................................................................

Art. 16.
- .................................................................................

11.1........................................................................................

a)patrocínio integral de equipes esportivas - 80;
b)patrocínio individual de atleta - 20;
c)subvenção mensal a equipes esportivas - 40;
d)patrocínio de eventos esportivos - 80".

Vide art. 25 do Decreto nº 4.778, de 07-4-1997.

Art. 2.
- Fica acrescentado o item 12 à Tabela de Parâmetros de desdobramentos Atribuídos e Pontos para Avaliação do art. 16 do Regulamento do FOMENTAR, aprovado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, com a seguinte redação:

"12. Integração da empresa à cultura, de conformidade com a programação aprovada pela Fundação Estadual Pedro Ludovico - FUNPEL, jurisdicionada à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

12.1 Empresas que participem ou que se proponham a participar de Programas elaborados pela Fundação Estadual Pedro Ludovico - FUNPEL, jurisdicionada à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, de estímulos às atividades culturais no Estado, observadas as normas expedidas pela referida FUNPEL:

a)patrocínio individual de artistas - 20;
b)patrocínio de artes populares - 40;
c)aquisição de instrumentos musicais para uso de orquestras filarmônicas credenciadas pela FUNPEL - 30;
d)patrocínio de eventos culturais - 80."
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, quanto à nova redação do inciso II do art. 8º, a 1º de janeiro de 1994.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Benjamin Beze Júnior

Valdivino José de Oliveira

(D. O. de 1-6-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-6-1994.

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