Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4248, de 16 de maio de 1994
Nº 4248/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1984, e das Leis nºs 11.180, de 19 de abril de 1990, 11.660, de 27 de dezembro de 1984, e 12.288, de 24 de março de 1994. e tendo em, vista o que consta do processo nº 10447938,
DECRETA:
"Art. 8º - .................................................................................
................................................................................................
11.1........................................................................................
Vide art. 25 do Decreto nº 4.778, de 07-4-1997.
"12. Integração da empresa à cultura, de conformidade com a programação aprovada pela Fundação Estadual Pedro Ludovico - FUNPEL, jurisdicionada à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
12.1 Empresas que participem ou que se proponham a participar de Programas elaborados pela Fundação Estadual Pedro Ludovico - FUNPEL, jurisdicionada à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, de estímulos às atividades culturais no Estado, observadas as normas expedidas pela referida FUNPEL:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Benjamin Beze Júnior
Valdivino José de Oliveira
(D. O. de 1-6-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1-6-1994.