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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4266, de 10 de junho de 1994

Nº 4266/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 3.831, de 22-7-1992, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10455507,

DECRETA:

Art. 1.
- A nova redação imprimida ao art. 21, "caput", do Decreto nº 3.831, de 22 de julho de 1992, pelo art. 1º do Decreto nº 4.219, de 30 de março de 1994, passa a ter vigência com efeitos retroativos a 1º de março de 1994.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D. O. de 16-6-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-6-1994.

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