Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4266, de 10 de junho de 1994
Nº 4266/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 3.831, de 22-7-1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10455507,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
(D. O. de 16-6-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-6-1994.