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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4145, de 12 de janeiro de 1994

Nº 4145/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Derroga os atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam derrogados os Decretos nºs 3.989, de 8 de junho de 1993, 3.993, de 9 de junho de 1993, 4.069, de 1º de outubro de 1993, e 4.070, de 4 de outubro de 1993, nas partes em que concederam gratificação de representação especial às seguintes categorias funcionais:
a)Procurador do Estado e Delegado de Polícia;
b)Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, Técnico de Nível Superior das Secretarias do Planejamento e Desenvolvimento Regional e dos Transportes do DETRAN-GO, da SUTEG, com habilitação profissional específica das áreas de Engenharia e Arquitetura;
c)Advogado, Consultor Jurídico, Assessor Jurídico e Técnico de Nível Superior com habilitação em Direito;
d)Técnico de Nível Superior com habilitação em áreas profissionais não compreendidas nas alíneas "b" e "c" da SUTEG do detran-go e da femago;
e)Técnico em Planejamento e Consultor Técnico Especializado da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, emGoiânia, 12 de janeiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Ronei Edmar Ribeiro

Naphatali Alves de Souza

Orcino Gonçalves da Silva

Benjamin Beze Júnior

Isaac Antônio de Moraes Portilho

Irondes José de Morais

(D. O. de 19-01-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-1-1994.

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