Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4109, de 9 de novembro de 1993
Nº 4109/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui, para o pessoal que especifica, gratificação de risco de vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10071709 e nos termos do art. 16 da Lei nº 11.865, de 28 de dezembro de 1992, com nova redação dada pela Lei nº 12.165, de 17 de novembro de 1993,
DECRETA:
- Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.114, de 20-12-1993.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de dezembro de 1993.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 15-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-1996.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.