Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4102, de 24 de novembro de 1993
Nº 4102/1993
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 55/93 a 110/93 e o Protocolo ICMS 27/93, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, arts. 12, 19, 40, 49, 69 e 4º das Disposições Finais e Transitórias, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10002863,
DECRETA:
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NOTA: Os artigos 2º e 3º deste decreto introduziram alterações diretas em diversos dispositivos do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não estão sendo publicados neste texto.
1. § 12 do art. 59;
2. inciso XV e §§ 13 a 19 do art. 261;
3. §§ 1º a 3º do art. 294;
4. inciso XX e §§ 15 a 21 do art. 329;
5. § 8º do art. 359;
1. alíneas "a" e "b" do inciso XVIII, alíneas "a" e "d" do inciso XX, e alínea "a" do inciso III do § 29, todos do art. 44;
2. §§ 5º, 9º, 10 e 11, e inciso VI, todos do art. 59;
1. inciso LXXXI do art. 43;
2. alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 44;
1. inciso III do art. 3º;
2. art. 5º;
1. incisos I e II do art. 3º;
2. art. 4º;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.