Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3915, de 14 de janeiro de 1993
Nº 3915/1993
DECRETO Nº 3.915, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 134 a 167/92, o Ajuste SINIEF 01/92, todos de 15 de dezembro de 1992, altera o Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 40, parágrafo único, tendo em vista o que consta do Processo nº.............
DECRETA:
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NOTA: Os artigos 2º e 3º deste decreto introduziram alterações diretas em diversos dispositivos do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos do decreto alterado, razão pela qual não estão sendo publicados neste texto.
NOTA: O prazo previsto no art. 6º retro foi prorrogado para 31.12.93, com vigência a partir de 04.10.93, pelo art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24.11.93 (DOE de 03.12.93)
/92:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de janeiro de 1993.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.