Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3998, de 17 de junho de 1993
Nº 3998/1993
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 04/93 a 54/93, o Ajuste SINIEF 01/93 e o Protocolo ICMS 08/93, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975, e da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1.991, arts. 12, 19, 40, 49, 58, 69 e 189, e tendo em vista o que consta do processo nº 9546294,
DECRETA:
.....................................................................
.....................................................................
NOTA: Os artigos 2º e 3º deste decreto introduziram alterações diretas em diversos dispositivos do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não estão sendo publicados neste texto.
NOTA: O prazo previsto no art. 4º retro foi prorrogado até 31.12.93, com vigência a partir de 01.10.93, pelo art.. 5º do Decreto nº 4.102, de 24.11.93 (DOE de 03.12.93).
1. as alíneas "a" do inciso XIX e "l" do inciso LIX do art. 43;
2. a alínea "j" do inciso XVI do art. 44;
1. o inciso XX, § 32, inciso I e § 33 do art. 44;
2. o inciso IV e § 4º do art. 59;
3. o § 8º do art. 696;
4. o § 3º do art. 702;
1. o inciso XV e §§ 11 e 12 do art. 261;
2. o inciso XX e §§ 13 e 14 do art. 329;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de junho de 1.993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Econ. Valdivino José de Oliveira