Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4214, de 28 de março de 1994
Nº 4214/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.214, DE 28 DE MARÇO DE 1994.
Vide Lei nº 13.588, de 11-01-2000 - Nova Denominação
Cria, sob a forma de autarquia, a Faculdade de Educação Ciências e Letras de Luziânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da Lei nº 9.777, de 10 de setembro de 1985,
DECRETA:
1. ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1º E 2º GRAUS;
2. MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DO 2º GRAU;
3. MAGISTÉRIO PARA AS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO DE 1º GRAU.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
(D. O. de 31-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-03-1994.