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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4004, de 23 de junho de 1993

Nº 4004/1993

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Art. 1. Art. 44. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.489, de 19 de julho de 1984, e das Leis nos 11.180, de 19 de abril de 1990, e 11.660, de 27 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9445765,

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso I do art. 13 e a alínea "c" do inciso I do art. 44 do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, alterados pelo Decreto nº 3.914, de 14 de janeiro de 1993, ficam assim redigidos:

"Art. 13 - ..........................................................................................

Io contrato de empréstimo deverá ser assinado pelas partes contratantes dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias após a data de aprovação do projeto pelo CD/FOMENTAR, prorrogável, a critério deste, pelo tempo que se fizer necessário.

.........................................................................................................

Art. 44.
- ..........................................................................................
I....................................................................................................

.........................................................................................................

c)com matriz em outra unidade da Federação mas que tenha participação acionária ou quotas de capital de empresa com empreendimento industrial no Estado de Goiás, em valores equivalentes a 10.000 e 5.000 UFR/GO, para empresas cujos incentivos obtidos do Programa sejam iguais ou superiores e inferiores a 1.000.000 UFR/GO, respectivamente, desde que a escolha recaia em indústria nova que o CD/FOMENTAR considere como relevante ou prioritária para a economia estadual."
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 31 de dezembro de 1992.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Benjamin Beze Júnior

(D.O. de 29-6-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-6-1993.

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