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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3747, de 9 de março de 1992

Nº 3747/1992

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Art. 1.
- Ficam criadas as seguintes unidades administrativas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
ICOMISSÃO ESTADUAL DE PLANEJAMETNO AGRÍCOLA:
a)- Departamento de Planejamento;

1 - Divisão de Estudos e Projetos;

2 - Divisão de Acompanhamento e Avaliação;

b)- Departametno Orçamewtnário;

- Divisão de Controle Orçamentário e Convênios;

c)- Departamento de Estatística e Documentação:

1 - Divisão de Estatística;

2 - Divisão de Informática do Mercado Agrícola;

3 - Divisão de Documentação;

IISUPERINTENDÊNCIA DE ADIMINSTRAÇÃO E FINANÇAS:
a)- Departamento de Finanças:

1 - Divisão Executiva e Financeira;

2 - Divisão de Tesouraria;

b)- Departamento de Contabilidade;

1 - Divisão de Prestação de Contas;

2 - Divisão de Controle Contábil;

c)- Departamento de Transporte e Serviços Gerais:

1 - Divisão de Transportes;

2 - Divisão de Serviços Gerais;

d)- Departamento de Compras e Patrimônio:

1 - Divisão de Compras;

2 - Divisão de Material;

e)- Departamento de Recursos Humanos:

1 - Divisão de Pessoal;

2 - Divisão de Treinamento e Serviço Social;

IIISUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO ANIMAL E VEGETAL:

- Superintendência extinta pelo art. 12 da Lei nº 11.783, de 03 de setembro de 1.992.

a)Coordenação de Produção Animal:

- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.846, de24 de agosto de 1.992.

1 Departamento de Fiscalização e Fomento Pecuário;

1.1 Divisão de Fomento;

1.2 Divisão de Fiscalização;

2 Departamento de Saúde Animal;

2.1 Divisão de Epidemiologia e Estatística;

2.2 Divisão de Educação Sanitária;

2.3 Centro de Diagnóstico e Pesquisa Veterinária;

3 Departamento de Inspeção de Produtos Animais;

3.1 Divisão de Inspeção de Leite;

3.2 Divisão de Inspeção de Carnes e Derivados;

b)Coordenação de Produção Vegetal:

- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.846, de24 de agosto de 1.992.

1 Departamento de Sementes e Mudas;

1.1 Divisão de Inspeção da Produção de Sementes, e Mudas;

1.2 Divisão de Usina e Laboratório;

2 Departamento de Defesa e Fomento Agrícola;

2.1 Divisão de Fomento e Defesa Agrícola;

2.2 Divisão de Fiscalização da Fauna e Flora;

3 Departamento de Classificação de Produtos Vegetais;

3.1 Divisão de Classificação Vegetal;

3.2 Divisão de Laboratório;

3.3 Divisão de Fiscalização e Inspeção;

c)Supervisão Regional:

Regionais (13);

IVDIRETORIA DE IRRIGAÇÃO E ELETRIFICAÇÃO RURAL
a)- Departamento de Irrigação:

1 - Divisão de Projetos;

2 - Divisão de Engenharia Agrícola;

b)Departamento de Recursos Hídricos:

1 Divisão de Estudos Hídricos;

2 Divisão de Operações e Controle;

- Alínea "b" e números 1 e 2 revogados pelo Decreto nº 3.762, de 03 de abril de 1.992.

c)- Departamento de Eletrificação Rural;

1 - Divisão de Estudos e Projetos;

2 - Divisão de Construção;

VDIRETORIA DE REFORMA AGRÁRIA E ASSENTAMENTO RURAL:
a)- Departamento de Recursos Fundiários:

1 - Divisão de Regularização Fundiária;

2 - Divisão de Apoio Técnico;

b)- Departamento de Assentamento e Colonização:

1 - Divisão de Extensão;

2 - Divisão de Operação;

c)- Departamento de Articulação e Apoio Institucional:

1 - Divisão de Estatística e Cadastro;

2 - Divisão de Projetos e Captação de Recursos.

Parágrafo único- A competência das unidades administrativas básicas e complementares que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem assim as atribuições de seus dirigentes, serão definidas em regulamento e regimento, a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8049548,

considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 25 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura organizacional básica do Poder Executivo;

considerando, ainda, que, com a extinção do Grupo Executivo de Irrigação e Drenagem, da Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações e, do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO, algumas atribuições antes a eles cometidas foram transferidas à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e

considerando, finalmente, que, mesmo com a absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento,

DECRETA:

Art. 2.
- São instituídos, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO ENCARGO

NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 19 20 * Chefe de Departamento GEC-1 13 Supervisor Regional GEC-2 01 Chefe do Centro de Diagnóstico e Pesquisa Veterinária GEC-1 39 41 * Chefe de Divisão GEC-2 06 Assessor GEA-1 01 Secretária GES-1 10 Secretária GES-2 03 Inspetor GEI-1 26 Inspetor Técnico GEI-1

* Encargos gratificados de Chefe de Departamento -GEC-1- e Chefe de Divisão - GEC-2 - reduzidos, respectivamente, de 01 (uma) e 02 (duas) unidades pelo Decreto nº3.762, de 03 de abril de 1.992.

Art. 3.
- São igualmente, instituídos na Secretaria de Agricultura e Abastecimento os cargos de provimento em comissão a seguir especificados:

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO OU VALOR DO VENCIMENTO Cr$ 3 Coordenador 310.000,00 4 Assessor I 300.000,00 2 Assessor II 250.000,00 1 Secretária CAS-1 1 Motorista de Representação CAS-4

- Criados 02 (dois) cargos de Superintendentes pelo Decreto nº 3.762, de 03 de abril de 1.992.

Parágrafo único- A investidura em cargo a que não se confere símbolo neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial em valor correspondente ao do respectivo vencimento.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1.992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Múcio Bonifácio Guimarães

Victor Hugo Marques Queiroz

Haley Margon Vaz

Otoniel Machado Carneiro

(D.O. de 13-03-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03- 1992.

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
19 20 *Chefe de DepartamentoGEC-1
13Supervisor RegionalGEC-2
01Chefe do Centro de Diagnóstico e Pesquisa VeterináriaGEC-1
39 41 *Chefe de DivisãoGEC-2
06AssessorGEA-1
01SecretáriaGES-1
10SecretáriaGES-2
03InspetorGEI-1
26Inspetor TécnicoGEI-1
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO OU VALOR DO VENCIMENTO Cr$
3Coordenador310.000,00
4Assessor I300.000,00
2Assessor II250.000,00
1SecretáriaCAS-1
1Motorista de RepresentaçãoCAS-4

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