Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3747, de 9 de março de 1992
Nº 3747/1992
1 - Divisão de Estudos e Projetos;
2 - Divisão de Acompanhamento e Avaliação;
- Divisão de Controle Orçamentário e Convênios;
1 - Divisão de Estatística;
2 - Divisão de Informática do Mercado Agrícola;
3 - Divisão de Documentação;
1 - Divisão Executiva e Financeira;
2 - Divisão de Tesouraria;
1 - Divisão de Prestação de Contas;
2 - Divisão de Controle Contábil;
1 - Divisão de Transportes;
2 - Divisão de Serviços Gerais;
1 - Divisão de Compras;
2 - Divisão de Material;
1 - Divisão de Pessoal;
2 - Divisão de Treinamento e Serviço Social;
- Superintendência extinta pelo art. 12 da Lei nº 11.783, de 03 de setembro de 1.992.
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.846, de24 de agosto de 1.992.
1 Departamento de Fiscalização e Fomento Pecuário;
1.1 Divisão de Fomento;
1.2 Divisão de Fiscalização;
2 Departamento de Saúde Animal;
2.1 Divisão de Epidemiologia e Estatística;
2.2 Divisão de Educação Sanitária;
2.3 Centro de Diagnóstico e Pesquisa Veterinária;
3 Departamento de Inspeção de Produtos Animais;
3.1 Divisão de Inspeção de Leite;
3.2 Divisão de Inspeção de Carnes e Derivados;
- Transformada em Superintendência pelo Decreto nº 3.846, de24 de agosto de 1.992.
1 Departamento de Sementes e Mudas;
1.1 Divisão de Inspeção da Produção de Sementes, e Mudas;
1.2 Divisão de Usina e Laboratório;
2 Departamento de Defesa e Fomento Agrícola;
2.1 Divisão de Fomento e Defesa Agrícola;
2.2 Divisão de Fiscalização da Fauna e Flora;
3 Departamento de Classificação de Produtos Vegetais;
3.1 Divisão de Classificação Vegetal;
3.2 Divisão de Laboratório;
3.3 Divisão de Fiscalização e Inspeção;
Regionais (13);
1 - Divisão de Projetos;
2 - Divisão de Engenharia Agrícola;
1 Divisão de Estudos Hídricos;
2 Divisão de Operações e Controle;
- Alínea "b" e números 1 e 2 revogados pelo Decreto nº 3.762, de 03 de abril de 1.992.
1 - Divisão de Estudos e Projetos;
2 - Divisão de Construção;
1 - Divisão de Regularização Fundiária;
2 - Divisão de Apoio Técnico;
1 - Divisão de Extensão;
2 - Divisão de Operação;
1 - Divisão de Estatística e Cadastro;
2 - Divisão de Projetos e Captação de Recursos.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8049548,
considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 25 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura organizacional básica do Poder Executivo;
considerando, ainda, que, com a extinção do Grupo Executivo de Irrigação e Drenagem, da Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações e, do Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás - IDAGO, algumas atribuições antes a eles cometidas foram transferidas à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e
considerando, finalmente, que, mesmo com a absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento,
DECRETA:
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO DO ENCARGO
NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 19 20 * Chefe de Departamento GEC-1 13 Supervisor Regional GEC-2 01 Chefe do Centro de Diagnóstico e Pesquisa Veterinária GEC-1 39 41 * Chefe de Divisão GEC-2 06 Assessor GEA-1 01 Secretária GES-1 10 Secretária GES-2 03 Inspetor GEI-1 26 Inspetor Técnico GEI-1
* Encargos gratificados de Chefe de Departamento -GEC-1- e Chefe de Divisão - GEC-2 - reduzidos, respectivamente, de 01 (uma) e 02 (duas) unidades pelo Decreto nº3.762, de 03 de abril de 1.992.
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO OU VALOR DO VENCIMENTO Cr$ 3 Coordenador 310.000,00 4 Assessor I 300.000,00 2 Assessor II 250.000,00 1 Secretária CAS-1 1 Motorista de Representação CAS-4
- Criados 02 (dois) cargos de Superintendentes pelo Decreto nº 3.762, de 03 de abril de 1.992.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Múcio Bonifácio Guimarães
Victor Hugo Marques Queiroz
Haley Margon Vaz
Otoniel Machado Carneiro
(D.O. de 13-03-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03- 1992.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO DO ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 19 20 * | Chefe de Departamento | GEC-1 |
| 13 | Supervisor Regional | GEC-2 |
| 01 | Chefe do Centro de Diagnóstico e Pesquisa Veterinária | GEC-1 |
| 39 41 * | Chefe de Divisão | GEC-2 |
| 06 | Assessor | GEA-1 |
| 01 | Secretária | GES-1 |
| 10 | Secretária | GES-2 |
| 03 | Inspetor | GEI-1 |
| 26 | Inspetor Técnico | GEI-1 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO OU VALOR DO VENCIMENTO Cr$ |
| 3 | Coordenador | 310.000,00 |
| 4 | Assessor I | 300.000,00 |
| 2 | Assessor II | 250.000,00 |
| 1 | Secretária | CAS-1 |
| 1 | Motorista de Representação | CAS-4 |