Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3756, de 26 de março de 1992
Nº 3756/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria, na Secretaria de Saúde, e Meio Ambiente, os cargos de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8104689, nos termos do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e
considerando que Secretaria de Saúde e Meio Ambiente possui unidades de serviços implantadas por todo território goiano,
considerando que tais unidades, por sua natureza, requerem permanente limpeza, além de serviços de manutenção e conservação eficientes e também constantes;
considerando que, por razões de economia, a atual administração houve por bem rescindir os contratos até então firmados com firmas particulares para prestação de tais serviços não só na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, como, de resto, nos demais órgãos do Poder Executivo,
DECRETA:
- Quantitativo acrescido de 15 (quinze) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23 de novembro de 1994.
- Quantitativo acrescido de 12 (doze) unidades pelo Decreto nº 4.350, de 23 de novembro de 1994.
- Quantitativo acrescido de 27 (vinte e sete) unidades pelo Decreto nº 4.787, de 06 de maio de 1997.
- Quantitativo acrescido de 139 (cento e trinta e nove) unidades pelo Decreto nº 4.898, de 14 de maio de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 03-04-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04- 1992.