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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3756, de 26 de março de 1992

Nº 3756/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria, na Secretaria de Saúde, e Meio Ambiente, os cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8104689, nos termos do art. 11, § 6º, da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e

considerando que Secretaria de Saúde e Meio Ambiente possui unidades de serviços implantadas por todo território goiano,

considerando que tais unidades, por sua natureza, requerem permanente limpeza, além de serviços de manutenção e conservação eficientes e também constantes;

considerando que, por razões de economia, a atual administração houve por bem rescindir os contratos até então firmados com firmas particulares para prestação de tais serviços não só na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, como, de resto, nos demais órgãos do Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados, na Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, 1058 (um mil e cinqüenta e oito) 919 (novecentos e dezenove) 892 (oitocentos e noventa e dois) 880 (oitocentos e oitenta) 865 (oitocentos e sessenta e cinco) cargos de Executor de Serviços Gerais, CAP-1, de provimento em comissão.

- Quantitativo acrescido de 15 (quinze) unidades pelo Decreto nº 4.349, de 23 de novembro de 1994.

- Quantitativo acrescido de 12 (doze) unidades pelo Decreto nº 4.350, de 23 de novembro de 1994.

- Quantitativo acrescido de 27 (vinte e sete) unidades pelo Decreto nº 4.787, de 06 de maio de 1997.

- Quantitativo acrescido de 139 (cento e trinta e nove) unidades pelo Decreto nº 4.898, de 14 de maio de 1998.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Ronei Edmar Ribeiro

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 03-04-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-04- 1992.

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