Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3784, de 7 de maio de 1992
Nº 3784/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a vigência do decreto que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8271500,
DECRETA:
"Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo as disposições em contrário".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de maio de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
(D. O. de 13-05-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05- 1992.