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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4787, de 6 de maio de 1997

Nº 4787/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aumenta o quantitativo do cargo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 14900068,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de 27 (vinte e sete) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Executor de Serviços Gerais, CAP-1, da Secretaria da Saúde previsto no art. 1º do Decreto nº 3.756, de 26 de março de 1992, com modificações posteriores.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor, nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Carlos Hassel Mendes da Silva

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 12-05-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-05-1997.

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