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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4898, de 14 de maio de 1998

Nº 4898/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações nos Decretos nºs 4.857, de 15 de janeiro de 1998 e 3.756, de 26 e março de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam acrescidos de 615 (seiscentas e quinze) 577 (quinhentas e setenta e sete) e 272 (duzentas e setenta e duas ) unidades os quantitativos dos cargos de Técnico de Saúde Pública I, II e III, respectivamente, de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.857, de 15 de janeiro de 1998, sob modificações posteriores.
Art. 2.
- Fica igualmente acrescido de 139 (cento e trinta e nove) unidades o quantitativo do cargo de Executor de Serviços Gerais, CAP-1, de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.756, de 26 de março de 1992, com modificações subseqüentes.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 11 de maio do corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aelson Nascimento

Cairo Alberto de Freitas

(D.O. de 09-06-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-1998.

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