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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3565, de 19 de dezembro de 1990

Nº 3565/1990

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta os salários do pessoal dos órgãos da administração direta e autárquica do Poder Executivo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 15 da lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com modificações posteriores, 8º e 9º, item II, da lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, o primeiro dispositivo com a redação dada pelo art. 21 da lei nº 10.972, de 7 de julho de 1989, e 12 da lei nº 10.515, de 11 de maio de 1988,

considerando que a inflação acumulada no período de 1º de julho - data da última correção correção de salário concedida ao pessoal contratado da administração direta e autárquica, através do Decreto nº 3.492, de 3 de julho de 1990 - a 30 de novembro últimos, já ultrapassa 83% (oitenta e três por cento), estimando-se que até o fim do ano esse índice esteja em torno de 120% (cento e vinte por cento);

considerando que a última revisão verificada nos vencimentos dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão da administração direta e autárquica data, igualmente, de 1º de julho de 1990;

considerando que o pessoal contratado e comissionado da administração direta e autárquica, cujos salários e vencimentos permanecem inalterados desde 1º de julho último, representa apenas 17,34% (dezessete vírgula trinta e quatro por cento) do universo de servidores do Estado;

considerando que essa defasagem de quase 6 (seis) meses imposta pelas dificuldades que afligem as finanças estaduais, não se pode permitir que se amplie em detrimento do poder aquisitivo dos salários do referido pessoal, já por demais carcomido, urgindo, assim, a sua atualização, tanto quanto possível;

considerando, todavia, a impossibilidade de se promover essa atualização, na totalidade do índice inflacionário estimado e de fazê-lo de uma só vez, ainda que parcialmente, em ração das dificuldades financeiras que ainda persistem,

DECRETA:

Art. 1.
- Os valores salariais constantes dos Quadros de Empregos dos órgãos da administração direta e autárquica do Poder Executivo ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de outubro de 1990, e 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1991.
Art. 2.
- São, igualmente, reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de outubro de 1990, e 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1991.
Ios valores dos vencimentos ou símbolos dos cargos de provimento em comissão da administração direta, autárquica e fundacional;
IIos valores dos níveis dos encargos gratificados da administração direta e das autarquias estaduais.
Parágrafo único- As disposições deste artigo não se aplicam aos cargos em comissão de Presidente, Diretor-Geral, Diretor, Vice-Diretor-Geral, Vice-Presidente, Procurador Regional, Professor de Ensino Superior e Professor Universitário das autarquias e fundações e Secretário Geral da Junta Comercial do Estado de Goiás.
Art. 3.
- A partir de 1º de outubro de 1990, os vencimentos dos cargos de provimento em comissão abaixo descritos, integrantes de autarquias estaduais, ficam assim fixados:

D E N O M I N A Ç Ã O

Valor do Vencimento Mensal

Administrador de Centros Esportivos I 6.425,14 Administrador de Centros Esportivos II 8.000,00 Administrador de Centros Esportivos III 10.000,00 Administrador de Complexos Esportivos 10.000,00 Agente Administrativo I 6.425,14 Agente Administrativo II 8.000,00 Agente Administrativo III 10.000,00 Auxiliar Administrativo I 6.425,14 Assessor Administrativo I 10.000,00 Técnico em Contabilidade 15.000,00 Bibliotecârio 12.000,00 Tesoureiro 12.000,00 Motorista 12.000,00 Biblioteconomista 15.000,00

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo,porém, os seus efeitos a 1º de maio de 1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Liliam Mary Milhomens Rodrigues

Daiton Jairo Garcia

Mona Maris SilbaRibeiro

Marylene Sobral Braga Voggiano

Jayro Rodrigues da Silveira

Maria Abadia Silva

Valterli Leite Guedes

Jônathas Silva

Mário Pires Nogueira

Adhemar Santillo

João de Paiva Ribeiro

Carlos Alberto Guimarães

Nassri Bittar

Giuseppe Vecci

Halim Antônio Girade

Miguel Batista de Siqueira

Jadyr Montes Ferreira

Luiz Lopes de Lima

(D.O. de 24-12-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-12-1990.

D E N O M I N A Ç Ã O Valor do Vencimento Mensal
Administrador de Centros Esportivos I6.425,14
Administrador de Centros Esportivos II8.000,00
Administrador de Centros Esportivos III10.000,00
Administrador de Complexos Esportivos10.000,00
Agente Administrativo I6.425,14
Agente Administrativo II8.000,00
Agente Administrativo III10.000,00
Auxiliar Administrativo I6.425,14
Assessor Administrativo I10.000,00
Técnico em Contabilidade15.000,00
Bibliotecârio12.000,00
Tesoureiro12.000,00
Motorista12.000,00
Biblioteconomista15.000,00

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