Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3565, de 19 de dezembro de 1990
Nº 3565/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os salários do pessoal dos órgãos da administração direta e autárquica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 15 da lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com modificações posteriores, 8º e 9º, item II, da lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988, o primeiro dispositivo com a redação dada pelo art. 21 da lei nº 10.972, de 7 de julho de 1989, e 12 da lei nº 10.515, de 11 de maio de 1988,
considerando que a inflação acumulada no período de 1º de julho - data da última correção correção de salário concedida ao pessoal contratado da administração direta e autárquica, através do Decreto nº 3.492, de 3 de julho de 1990 - a 30 de novembro últimos, já ultrapassa 83% (oitenta e três por cento), estimando-se que até o fim do ano esse índice esteja em torno de 120% (cento e vinte por cento);
considerando que a última revisão verificada nos vencimentos dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão da administração direta e autárquica data, igualmente, de 1º de julho de 1990;
considerando que o pessoal contratado e comissionado da administração direta e autárquica, cujos salários e vencimentos permanecem inalterados desde 1º de julho último, representa apenas 17,34% (dezessete vírgula trinta e quatro por cento) do universo de servidores do Estado;
considerando que essa defasagem de quase 6 (seis) meses imposta pelas dificuldades que afligem as finanças estaduais, não se pode permitir que se amplie em detrimento do poder aquisitivo dos salários do referido pessoal, já por demais carcomido, urgindo, assim, a sua atualização, tanto quanto possível;
considerando, todavia, a impossibilidade de se promover essa atualização, na totalidade do índice inflacionário estimado e de fazê-lo de uma só vez, ainda que parcialmente, em ração das dificuldades financeiras que ainda persistem,
DECRETA:
D E N O M I N A Ç Ã O
Valor do Vencimento Mensal
Administrador de Centros Esportivos I 6.425,14 Administrador de Centros Esportivos II 8.000,00 Administrador de Centros Esportivos III 10.000,00 Administrador de Complexos Esportivos 10.000,00 Agente Administrativo I 6.425,14 Agente Administrativo II 8.000,00 Agente Administrativo III 10.000,00 Auxiliar Administrativo I 6.425,14 Assessor Administrativo I 10.000,00 Técnico em Contabilidade 15.000,00 Bibliotecârio 12.000,00 Tesoureiro 12.000,00 Motorista 12.000,00 Biblioteconomista 15.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Liliam Mary Milhomens Rodrigues
Daiton Jairo Garcia
Mona Maris SilbaRibeiro
Marylene Sobral Braga Voggiano
Jayro Rodrigues da Silveira
Maria Abadia Silva
Valterli Leite Guedes
Jônathas Silva
Mário Pires Nogueira
Adhemar Santillo
João de Paiva Ribeiro
Carlos Alberto Guimarães
Nassri Bittar
Giuseppe Vecci
Halim Antônio Girade
Miguel Batista de Siqueira
Jadyr Montes Ferreira
Luiz Lopes de Lima
(D.O. de 24-12-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-12-1990.
| D E N O M I N A Ç Ã O | Valor do Vencimento Mensal |
| Administrador de Centros Esportivos I | 6.425,14 |
| Administrador de Centros Esportivos II | 8.000,00 |
| Administrador de Centros Esportivos III | 10.000,00 |
| Administrador de Complexos Esportivos | 10.000,00 |
| Agente Administrativo I | 6.425,14 |
| Agente Administrativo II | 8.000,00 |
| Agente Administrativo III | 10.000,00 |
| Auxiliar Administrativo I | 6.425,14 |
| Assessor Administrativo I | 10.000,00 |
| Técnico em Contabilidade | 15.000,00 |
| Bibliotecârio | 12.000,00 |
| Tesoureiro | 12.000,00 |
| Motorista | 12.000,00 |
| Biblioteconomista | 15.000,00 |