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Decreto Estadual de Goiás nº 3451, de 12 de junho de 1990

Nº 3451/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.451, DE 12 DE JUNHO DE 1990.

- Vide Decretos nºs 3.469, de 29-06-1990; 3.856, de 10-09-1992 e 4.063, de 24-09-1993.

Cria os cargos em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 9º, item II, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

D E C R E T O:

Art. 1.
- Ficam criados na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, 6 (seis) cargos de Professor de Ensino Superior e um (1) de Técnico em Contabilidade, de provimento em comissão.
Art. 2.
- Os cargos a que se refere o artigo anterior terão vencimentos iguais aos fixados para seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 1990.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de junho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Jônathas Silva

(D.O. de 22-06-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-1990.

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