Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3856, de 3 de setembro de 1992
Nº 3856/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria os cargos de provimento em Comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
- Vide Decreto nº 3.451, de 29-6-1990.
- Vide Decreto nº 4.063, de 20-9-1993.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
(D. O. de 10-9-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-9-1992.