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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3856, de 3 de setembro de 1992

Nº 3856/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria os cargos de provimento em Comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criados na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Goianésia, integrando o Decreto nº 3.451, de 12 de junho de 1990, os cargos de provimento em comissão de Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Administrativo I, Agente Administrativo II, Bibliotecário e Tesoureiro, com os quantitativos de 3 (três), 2 (duas), 1 (uma), 1(uma) e 1 (uma) unidades, respectivamente.

- Vide Decreto nº 3.451, de 29-6-1990.

- Vide Decreto nº 4.063, de 20-9-1993.

Art. 2.
- Os cargos a que se refere o artigo anterior, terão vencimentos iguais aos fixados para seus homólogos nas demais faculdades mantidas pelo Estado.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Terezinha Vieira dos Santos

Victor Hugo Marques Queiroz

(D. O. de 10-9-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-9-1992.

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