Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4063, de 20 de setembro de 1993
Nº 4063/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.063, DE 20 DE SETEMBRO DE 1993.
Vide Decreto nº 3.469, de 29-6-1990.
Vide Decreto nº 3.856, de 3-9-1992.
Aumenta o quantitativo do cargo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9193545,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 24-9-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-9-1993.