Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3407, de 5 de abril de 1990
Nº 3407/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Quadro de Empregos da Secretaria do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e, nos termos do art.15 da Lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.817, de 14 de maio de 1980.
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Adhemar Santillo
Elles Alves Nogueira
(D.O. de 16-04-190)
A N E X O Ú N I C O
QUADRO DE EMPREGOS DA SECRETARIA DO GOVERNO *
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
SALÁRIO-BASE
6 HORAS/DIA** 8 HORAS/DIA** Executor de Serviços Auxiliares I 14 5.062.74 7.594,11 Executor de Serviços Auxiliares II 48 6.620.50 9.930,76 Executor de Veículos 7 8.567,72 12.851,57 Executor de Serviços Administrativos I 90 8.567,72 12.851,57 Executor de Serviços Administrativos
- Vide Decreto nº 3.493, de 03-07-90. II 60 + 7 = 67 11.293,80 16.940,70 Técnico de Nível Superior I 12 14.798,78 22.198,16 Técnico de Nível Superior II 4 19.472,08 29.208,11 Piloto de Aeronave 23 10.000,00
* Excluído o pessoal do Quadro Setorial de Empregos da Superintendência da Administração do Palácio.
Não aplicável aos Pilotos de Aeronave.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-1990.
| DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | NÍVEL | QUANTITATIVO | SALÁRIO-BASE | |
| 6 HORAS/DIA** | 8 HORAS/DIA** | |||
| Executor de Serviços Auxiliares | I | 14 | 5.062.74 | 7.594,11 |
| Executor de Serviços Auxiliares | II | 48 | 6.620.50 | 9.930,76 |
| Executor de Veículos | 7 | 8.567,72 | 12.851,57 | |
| Executor de Serviços Administrativos | I | 90 | 8.567,72 | 12.851,57 |
| Executor de Serviços Administrativos - Vide Decreto nº 3.493, de 03-07-90. | II | 60 + 7 = 67 | 11.293,80 | 16.940,70 |
| Técnico de Nível Superior | I | 12 | 14.798,78 | 22.198,16 |
| Técnico de Nível Superior | II | 4 | 19.472,08 | 29.208,11 |
| Piloto de Aeronave | 23 | 10.000,00 | ||