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Decreto Estadual de Goiás nº 3493, de 3 de julho de 1990

Nº 3493/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o quantitativo do emprego que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 6516874,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de 7 (sete) unidades o quantitativo do emprego de Executor de Serviços Administrativos II, constante do Anexo Único do Decreto nº 3.407, de 5 de abril de 1990, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e salário-base correspondente à jornada de trabalho.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de abril de 1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de julho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Adhemar Santillo

Liliam Mary MIlhomens Rodrigues

(D.O. de 04-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-1990.

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