Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3389, de 19 de março de 1990
Nº 3389/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Quadro de Empregos da Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 15 da Lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.817, de 14 de maio de 1980,
D E C R E T A:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.429, de 10-05-1990.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
João de Paiva Ribeiro
Elles Alves Nogueira
(D.O. de 27-03-1990)
A N E X O Ú N I C O
QUADRO DE EMPREGOS DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO NÍVEL QUANTITATIVO
SALÁRIO-BASE
6 HORAS/DIA
8 HORAS/DIA
Executor de Serviços Auxiliares I 4 5.062.74 7.594,11 Executor de Serviços Auxiliares II 11 6.620,50 9.930,76 Condutor de Veículos 5 8.567,72 12.851,57 Executor de Serviços Administrativos I 31 8.567,72 12.851,57 Executor de Serviços Administrativos II 13 11.293,80 16.940,70 Técnico de Nível Superior I 19 14.798,78 22.198,16 Técnico de Nível Superior II 8 19.472,08 29.208,11
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-03-1990.
| DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | NÍVEL | QUANTITATIVO | SALÁRIO-BASE | |
| 6 HORAS/DIA | 8 HORAS/DIA | |||
| Executor de Serviços Auxiliares | I | 4 | 5.062.74 | 7.594,11 |
| Executor de Serviços Auxiliares | II | 11 | 6.620,50 | 9.930,76 |
| Condutor de Veículos | 5 | 8.567,72 | 12.851,57 | |
| Executor de Serviços Administrativos | I | 31 | 8.567,72 | 12.851,57 |
| Executor de Serviços Administrativos | II | 13 | 11.293,80 | 16.940,70 |
| Técnico de Nível Superior | I | 19 | 14.798,78 | 22.198,16 |
| Técnico de Nível Superior | II | 8 | 19.472,08 | 29.208,11 |