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Decreto Estadual de Goiás nº 3429, de 10 de maio de 1990

Nº 3429/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 3.389, de 19 de março de 1990, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais tendo em vista o que consta do processo nº 6209033,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o art.2º do Decreto nº 3.389, de 19 de março de 1990, acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 2º - ........................................................................

.....................................................................................

§ 5º- Excepcionalmente, o limite estabelecido no § 1º deste artigo poderá estender-se até a metade do quantitativo constante do Quadro de Empregos".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de março de 1990, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

João de Paiva Ribeiro

(D.O. de 16-05-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-05-1990.

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