Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3379, de 19 de março de 1990
Nº 3379/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Quadro de Empregos da Secretaria da Administração e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 15 da lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.817, de 14 de maio de 1980,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 26-03-1990)
A N E X O Ú N I C O
QUADRO DE EMPREGOS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
SALÁRIO-BASE
6 HORAS/DIA1 8 HORAS/DIA Executor de Serviços Auxiliares I 82 5.062,74 7.594,11 Executor de Serviços Auxiliares II 157 6.620,72 9.930,76 Condutor de Veículos 17 8.567,72 12.851,57 Mantenedor de Veículos I 17 8.567,72 12.851,57 Mantenedor de Veículos II 22 11.293,80 16.940,70 Executor de Serviços Administrativos I 128 8.567,72 12.851,57 Executor de Serviços Administrativos II 165 11.293,80 16.940,70 Técnico de Nível Superior I 17 14.798,78 22.198,16 Técnico de Nível Superior
- Reduzido quantitativo pelo Decreto nº 3.427, de 10-05-90. II 14 13 19.472,08 29.208,11 Assessor para Assuntos de Administração
- Acrescido pelo Decreto nº 3.427, de 10-05-90. 01 19.472,08 29.208,11 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-1990.
| DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | NÍVEL | QUANTITATIVO | SALÁRIO-BASE | |
| 6 HORAS/DIA1 | 8 HORAS/DIA | |||
| Executor de Serviços Auxiliares | I | 82 | 5.062,74 | 7.594,11 |
| Executor de Serviços Auxiliares | II | 157 | 6.620,72 | 9.930,76 |
| Condutor de Veículos | 17 | 8.567,72 | 12.851,57 | |
| Mantenedor de Veículos | I | 17 | 8.567,72 | 12.851,57 |
| Mantenedor de Veículos | II | 22 | 11.293,80 | 16.940,70 |
| Executor de Serviços Administrativos | I | 128 | 8.567,72 | 12.851,57 |
| Executor de Serviços Administrativos | II | 165 | 11.293,80 | 16.940,70 |
| Técnico de Nível Superior | I | 17 | 14.798,78 | 22.198,16 |
| Técnico de Nível Superior - Reduzido quantitativo pelo Decreto nº 3.427, de 10-05-90. | II | 14 13 | 19.472,08 | 29.208,11 |
| Assessor para Assuntos de Administração - Acrescido pelo Decreto nº 3.427, de 10-05-90. | 01 | 19.472,08 | 29.208,11 | |