Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3427, de 10 de maio de 1990
Nº 3427/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 3.379, de 19 de março de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 15 da Lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.817, de 14 de maio de 1980,
D E C R E T A:
SALÁRIO - BASE
6 HORAS/ DIA 8 HORAS/DIA 19.472,08 29.208,11
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Elles Alves Nogueira
(D.O de 16-05-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-05-1990.
SALÁRIO - BASE
| 6 HORAS/ DIA | 8 HORAS/DIA |
| 19.472,08 | 29.208,11 |