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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2982, de 29 de junho de 1988

Nº 2982/1988

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Superintendência Estadual de Esportes - SEE passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:

- Conselho Diretor - CONDI;

IIno nível de assessoramento:
a)Chefia de Gabinete - GAB;
b)Coordenadoria de Planejamento - COPLAN;
c)Assessoria Geral - ASSEG;
d)Assessoria Jurídica - AJUR;
IIIno nível de execução programática:
a)Diretoria Técnica - DT:

1. Assistência da Diretoria Técnica - ASDT;

2. Departamento de Iniciação Esportiva - DINES:

2.1. Divisão de Esportes Coletivos - DIESC:

2.1.1. Seção de Esportes Coletivos do Interior-ECIN;

2.1.2. Seção de Esportes Coletivos da Capital - ECIC;

2.2. Divisão de Esportes Individuais - DINDI;

2.3. Divisão de Ginástica - DIVGIN;

3. Departamento de Pessoas Portadoras de Deficiências - DEPEF;

3.1. Divisão de Psicomotricidade - DIPSI;

3.2. Divisão de Esportes - DIVES;

4. Departamento de Saúde Esportiva - DESAES;

5. Departamento de Apoio ao Esporte Especializado - DAEP;

6. Departamento de Esporte e Recreação Comunitária - DEREC;

7. Departamento de Administração de Praças Esportivas - DAPES;

b)Diretoria Administrativa - DA:

1. Divisão de Recursos Humanos - DIRH;

2. Divisão de Material e Transportes - DIMAT:

2.1. Seção de Compras e Almoxarifado - COMAX;

2.2. Seção de Patrimônio - PATRI;

3. Divisão de Manutenção de Praças - DIMAP;

4. Divisão de Serviços Gerais - DISEG;

4.1. Seção de Protocolo e Arquivo - PROAR;

4.2. Seção de Áreas Verdes - AVERD;

4.3. Seção de Conservação e Limpeza - CONLIM;

5. Divisão de Segurança - DIVSEG;

6. Divisão Financeira - DIAF;

6.1. Seção de Orçamento e Empenho - ORÇEM;

6.2. Seção de Tesouraria - TESOU;

6.3. Seção de Contabilidade - CONT;

7. Divisão Comercial - DICOM;

IVno nível de atuação desconcentrada:
a)Estádio Serra Dourada - ESD:

1. Divisão Operacional - DIVOP;

2. Divisão Administrativas - DIVAD;

b)Autódromo Internacional de Goiânia - AIG:

- Vide Lei nº 11.011, de 03-11-1989, Ayrton Senna

1. Divisão Operacional - DIOP;

2. Divisão Administrativa - DIAD;

c)Ginásio de Esporte José de Assis - GEJA;
d)Ginásio de Esporte de Campinas - GEC;
e)Centro Olímpico Pedro Ludovico - COPL;
f)Praça de Esportes do Setor dos Funcionários - PESF;
g)Praça de Esportes do Setor Pedro Ludovico - PESPEL;
h)Praças de Esportes do Interior - PESPI.

i - Complexo Esportivo.

- Acrescido pelo Decreto nº 3.239, de 18-08-1989

Parágrafo único- Integra, ainda, a estrutura organizacional da Superintendência Estadual de Esportes - SEE, no nível de direção superior a instância administrativa referente á posição de seu Diretor Geral.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência Estadual de Esportes - SEE e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3235670,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõe, a estrutura organizacional da Superintendência Estadual de Esportes - SEE, bem como as atribuições dos respectivos chefes, serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
- Em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídos na Superintendência Estadual de Esportes - SEE os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção.

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 1 Chefe da Coordenadoria de Planejamento ................. GEC - 1 6 Chefe de Departamento ........................... GEC - 1 2 Chefe de Assessoria ................................ GEC - 1 1 Assistente da Diretoria Técnica GEA - 1 1 Assessor................................. GEA - 1 12 Chefe de Divisão ..................... GEC - 2 10 Chefe de Seção ....................... GEC - 3 1 Secretária ................................ GES - 1 3 Secretária ................................ GES - 2 4 Inspetor ................................... GEI - 1 2 Chefe de Divisão do Estádio Serra Dourada ............... GEC - 2 2 Chefe de Divisão do Autódromo Internacional de Goiânia ....... GEC - 2 1 Chefe do Centro olímpico Pedro Ludovico ..................... GEC - 3 1 Chefe da Praça de Esportes do Setor do Funcionários ......... GEC - 3 1 Chefe da Praça de Esportes do Setor Pedro Ludovico ........... GEC - 3

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos a 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 1988, 100º da Republica.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Paulo Serrano Borges

Fernando Netto Safatle

Walter José Rodrigues

Nylson Teixeita

(D.O. de 07-07-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-07-1988.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
1Chefe da Coordenadoria de Planejamento .................GEC - 1
6Chefe de Departamento ...........................GEC - 1
2Chefe de Assessoria ................................GEC - 1
1Assistente da Diretoria TécnicaGEA - 1
1Assessor.................................GEA - 1
12Chefe de Divisão .....................GEC - 2
10Chefe de Seção .......................GEC - 3
1Secretária ................................GES - 1
3Secretária ................................GES - 2
4Inspetor ...................................GEI - 1
2Chefe de Divisão do Estádio Serra Dourada ...............GEC - 2
2Chefe de Divisão do Autódromo Internacional de Goiânia .......GEC - 2
1Chefe do Centro olímpico Pedro Ludovico .....................GEC - 3
1Chefe da Praça de Esportes do Setor do Funcionários .........GEC - 3
1Chefe da Praça de Esportes do Setor Pedro Ludovico ...........GEC - 3

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