Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3211, de 7 de julho de 1989
Nº 3211/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Goiás-LEG e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5357586,
DECRETA:
1. Departamento Administrativo -Financeiro-DAF:
1.1. Divisão de Contabilidade - DIC;
1.2. Divisão de Tesouraria - DIT;
1.3. Divisão de Orçamento - DIOR;
1.4. Divisão de Recursos Humanos - DIRH;
1.5. Divisão de Serviços Gerais - DISEG;
1.6. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP;
1.7. Divisão de Gráfica - DIGRA;
2. Departamento Lotérico - DL:
2.1. Divisão de Premiados - DIPRE;
2.2. Divisão de Reparte - DIREP;
2.3. Divisão de Devolução - DIDEV;
2.4. Divisão de Expedição - DIEX;
2.5. Divisão de de Recepção - DIRE;
2.6. Divisão de Apoio - DIAP."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de julho de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Ângelo Rosa Ribeiro
Jossivani de Oliveira
Marta Célia Leão Neto
Wilmar Guimarães Júnior
Kleber Branquinho Adorno
(D.O. de 29-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1989.