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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3211, de 7 de julho de 1989

Nº 3211/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Goiás-LEG e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5357586,

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso III do art. 1º do Decreto nº 2.939, de 27 de maio de 1988, passa a ter a seguinte redação. - .................................................
I..........................................................
II.........................................................
IIIno nível de execução programática:

1. Departamento Administrativo -Financeiro-DAF:

1.1. Divisão de Contabilidade - DIC;

1.2. Divisão de Tesouraria - DIT;

1.3. Divisão de Orçamento - DIOR;

1.4. Divisão de Recursos Humanos - DIRH;

1.5. Divisão de Serviços Gerais - DISEG;

1.6. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP;

1.7. Divisão de Gráfica - DIGRA;

2. Departamento Lotérico - DL:

2.1. Divisão de Premiados - DIPRE;

2.2. Divisão de Reparte - DIREP;

2.3. Divisão de Devolução - DIDEV;

2.4. Divisão de Expedição - DIEX;

2.5. Divisão de de Recepção - DIRE;

2.6. Divisão de Apoio - DIAP."

Art. 2.
- Os quantitativos dos encargos gratificados previstos no art. 3º do Decreto nº 2.929, de 27 de maio de 1988, ficam acrescidos:
Ide 1 (um) de Chefe de Departamento, GEC-1;
IIde 3 (três) de Chefe de Divisão, GEC-2.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 07 de julho de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Eles Alves Nogueira

Ângelo Rosa Ribeiro

Jossivani de Oliveira

Marta Célia Leão Neto

Wilmar Guimarães Júnior

Kleber Branquinho Adorno

(D.O. de 29-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1989.

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