Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3312, de 19 de dezembro de 1989
Nº 3312/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 2.939, de 27 de maio de 1988 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5910994/84
DECRETA:
"Art. 1º - ...............................................................
- Diretoria Administrativo - Financeira - DAF:
1. Departamento Administrativo - Financeiro - DEAF;
................................................................................"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,19 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 27-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1989.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.