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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3312, de 19 de dezembro de 1989

Nº 3312/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.939, de 27 de maio de 1988 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5910994/84

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.211, de 7 de julho de 1989, passa a vigorar com o acréscimo e modificações seguintes:

"Art. 1º - ...............................................................

III.......................................................................

- Diretoria Administrativo - Financeira - DAF:

1. Departamento Administrativo - Financeiro - DEAF;

................................................................................"

Art. 2.
- Em decorrência do artigo anterior, fica criado, integrando a alínea "i" do Decreto nº 2.939 de 27 de maio de 1988, alterado pelo art.1º do Decreto nº 2.994 de 8 de julho de 1988, o cargo em comissão de Diretor Administrativo e Financeiro.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,19 de dezembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Mário Pires Nogueira

(D.O. de 27-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1989.

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