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Decreto Estadual de Goiás nº 2929, de 11 de maio de 1988

Nº 2929/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.929, DE 11 DE MAIO DE 1988.

- Vide Decreto nº 3.048, de 30-09-1988.

Dispõe sobre a elevação do capital da empresa que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3948265/88 e nos termos do § 3º do artigo 10 da Lei nº 7.600, de 30 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica elevado para Cz
§ 599º000.000,00 ( quinhentos e noventa e nove milhões de cruzados ) o capital do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
Parágrafo único- A integralização do aumento de capital de que trata este artigo será realizada com a incorporação de recursos de ordem orçamentária, na rubrica própria, a cargo do Estado de Goiás.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de maio de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Wilmar Guimarães Júnior

(D.O. de 11-05-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-1988.

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