Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2939, de 27 de maio de 1988
Nº 2939/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Goiás - LEG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA :
- no Conselho Diretor - CONDI ;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
- Diretoria Administrativa Financeira - Decreto nº 3.312/89 no nível de execução programática :
1. Departamento Administrativo -Financeiro-DAF:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
1. Departamento Administrativo - Financiero-DAF :
1.1. Divisão de Contabilidade - DIC;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
1.1. Divisão de Contabilidade - DIC ;
1.2. Divisão de Tesouraria - DIT;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
1.2. Divisão de Tesouraria - DIT ;
1.3. Divisão de Orçamento - DIOR;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
1.3. Divisão de Orçamento - DIOR ;
1.4. Divisão de Recursos Humanos - DIRH;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
1.4. Divisão de Recursos Humanos - DIRH ;
1.5. Divisão de Serviços Gerais - DISEG;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
1.5. Divisão de Serviços Gerais - DISEG ;
1.6. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
1.6. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP ;
1.7. Divisão de Gráfica - DIGRA;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
1.7. Divisão de Premiados - DIPRE ;
- Suprimido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
1.8. Divisão de Reparte e Expedição - DIREX ;
- Suprimido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
1.9. Divisão de Devolução - DIDEV ;
- Suprimido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
1.10. Divisão Gráfica - DIGRA.
- Suprimido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
2. Departamento Lotérico - DL:
- Acrescido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
2.1. Divisão de Premiados - DIPRE;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
2.2. Divisão de Reparte - DIREP;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
2.3. Divisão de Devolução - DIDEV;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
2.4. Divisão de Expedição - DIEX;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
2.5. Divisão de de Recepção - DIRE;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
2.6. Divisão de Apoio - DIAP.
- Acrescido pelo Decreto nº 3.211, de 07-07-1989.
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria.................. GEC - 1 1 Chefe de Departamento.............
- Quantitativos aumentados de 1 e 3, respectivamente pelo Decreto nº 3.211/89. GEC - 1 1 Assessor................................... GEA - 1 10 Chefe de Divisão......................
- Quantitativos aumentados de 1 e 3, respectivamente pelo Decreto nº 3.211/89. GEC - 2 1 Secretária................................ GES -1 2 Secretária................................ GES - 2 3 Inspetor.................................. GEI -1 1 Chefe da Coordenadoria de Planejamento.... GEC -1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
Fernando Netto Safatle
Walter José Rodrigues
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 07-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 1 | Chefe de Assessoria.................. | GEC - 1 |
| 1 | Chefe de Departamento............. - Quantitativos aumentados de 1 e 3, respectivamente pelo Decreto nº 3.211/89. | GEC - 1 |
| 1 | Assessor................................... | GEA - 1 |
| 10 | Chefe de Divisão...................... - Quantitativos aumentados de 1 e 3, respectivamente pelo Decreto nº 3.211/89. | GEC - 2 |
| 1 | Secretária................................ | GES -1 |
| 2 | Secretária................................ | GES - 2 |
| 3 | Inspetor.................................. | GEI -1 |
| 1 | Chefe da Coordenadoria de Planejamento.... | GEC -1 |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.