Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3165, de 14 de abril de 1989
Nº 3165/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Inclui a Secretaria da Educação entre as exceções previstas no art. 27 do Decreto nº 3.097, de 28 de dezembro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de abril de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Jonâthas Silva
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 26-04-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-1989.