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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4389, de 17 de janeiro de 1995

Nº 4389/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 4.389, DE 17 DE JANEIRO 1995

Extingue a Diretoria que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11300744,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica Extinta a Diretoria de Estudos e Projetos, do Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás – DERGO, prevista no art. 4º inciso II, alínea “a”, do Decreto nº 3.161, de 11 de abril de 1989.
Parágrafo único– Em decorrência do disposto neste artigo, as atividades desenvolvidas pela Diretoria de Estudos e Projetos ficam absorvidas pela Diretoria de Planejamento e Controle.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 1995; 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Terezinha Vieira dos Santos

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 20-01-1995)

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