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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2892, de 8 de fevereiro de 1988

Nº 2892/1988

Art. 1.
- Fica instituído, integrando a estrutura da Secretaria da Cultura e subordinado ao titular da Pasta, o Forum Estadual de Cultura, órgão de deliberação coletiva, com a finalidade de promover a harmonização das ações estaduais e municipais, visando incentivar as manifestações artísticas, apoiar aquelas de proteção e preservação dos valores culturais locais, inclusive o patrimônio histórico-artístico, arqueológico e paisagístico, e também as instituições oficiais e privadas engajadas no desenvolvimento cultural no âmbito de cada município goiano.
§ 1º- O colegiado criado por este artigo terá as funções gerais de órgão consultivo e de assessoramento da Secretaria da Cultura, bem como de coordenação das ações que visem a interiorização da política cultural do Governo do Estado das atividades e práticas culturais.
§ 2º- Cada município goiano terá direito a um representante no Forum Estadual de Cultura, com direito a voz e voto nas suas reuniões, a ser escolhido e indicado de acordo com as normas estabelecidas em regulamento.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Forum Estadual de Cultura e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA :

Art. 2.
- É aprovado o anexo Regulamento do Forum Estadual de Cultura.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 08 de fevereiro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Kleber Branquinho

(D.O. de 12-02-1988)

REGULAMENTO DO FORUM ESTADUAL DE CULTURA

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Art. 1.
- O Forum Estadual de Cultura - FEC -, instituído pelo Decreto nº 2.892, de 8 de fevereiro de 1988, é um colegiado de natureza consultiva e de assessoramento da Secretaria da Cultura e de coordenação das ações estaduais e municipais que visem a interiorização da política cultural do Governo do Estado, bem como das atividades praticas e manifestações culturais.
Art. 2.
- A coordenação a que se refere o artigo precedente tem por finalidade evitar a aplicação duplicada de recursos humanos, materiais e financeiros, sem prejuízo da eficácia das ações, optando-se, sempre que possível, pela valorização e utilização das potencialidades locais, como forma de resgate e fixação da identidade cultural do povo goiano.
Art. 3.
- O Forum Estadual de Cultura atuará de modo a detectar e captar os pleitos locais, no que concerne ao setor cultural, e a transmiti-los á Secretaria da Cultura, consideradas as manifestações dos segmentos sociais organizados em cada Município.
Art. 4.
- Sem prejuízo do disposto no art. 5º, o FEC terá sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, e atuação em todo o território goiano.
Parágrafo único- A Secretaria Geral do FEC funcionará em próprio da Secretaria da Cultura, a quem cabe provê-lo de pessoal e materiais indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 5.
- O Forum Estadual de Cultura poderá realizar reuniões em qualquer das cidades goianas, desde que haja manifesto interesse por parte do respectivo município.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Art. 6.
- São objetivos permanentes do Forum Estadual de Cultura - FEC:
a)promover e incrementar as ações estaduais e municipais que visem o apoio e o incentivo ás manifestações artísticas, bem como aquelas de proteção e preservação dos valores culturais locais, inclusive os bens componentes do patrimônio histórico-artístico, arqueológico e paisagístico;
b)promover a troca de informações e experiências entre os municípios e a Pasta da Cultura, bem como estimular iguais práticas entre os vários segmentos sociais em cada município;
c)apoiar e contribuir para a realização de eventos culturais, propiciando oportunidades a artistas residentes nas cidades do interior, através de programas e atividades específicas que possibilitem também a troca de informações e experiências entre artistas e públicos das diversas regiões do Estado;
d)propor a realização de estudos, pesquisas e outras formas, com vistas a democratizar os bens e equipamentos culturais, maximizando a utilização dos mesmos pelas respectivas populações;
e)estudar e solucionar problemas culturais comuns a dois ou mais municípios;
f)transmitir aos municípios práticas, sistemas modelos operacionais que visem o fortalecimento cultural das sociedades locais;
g)assessor o Secretária da Cultura na elaboração de propostas ou projetos visando o amplo desenvolvimento cultural das comunidades goianas;
h)compatibilizar a aplicação de recursos de qualquer espécie, buscando a minimização dos custos e o máximo de rendimentos culturais;
i)anualmente, levantar dados e promover a edição do calendário de eventos culturais do Estado de Goiás;
j)propor e aprovar a realização de seminários, simpósios, cursos, reuniões e outros eventos culturais, tendo em vista o interesse de municípios situados na mesma região;
l)incrementar, pelos meios ao seu alcance, o ensino da História e Geografia de Goiás, bem como das artes em geral;
m)contribuir para a capacitação de recursos humanos destinados ao setor cultural, discutindo e aprovando programas básicos de formação profissional;
n)recomendar a edição de livros, principalmente daqueles que abordem a História Local;
o)recomendar e apoiar as entidades culturais, oficiais ou privadas, nos seis pleitos junto a autoridades estaduais e/ou federais;
p)estudar, propor ou contribuir para a efetiva implantação de sistemas estaduais de bibliotecas, arquivos históricos e museus;
q)desincumbir-se de outras atividades que, direta ou indiretamente, contribuam para a eficiência dos seus serviços e eficácia de suas ações ou que lhe venha atribuir autoridade competente.

CAPÍTULO III

Da Composição do Forum

Art. 7.
- O Forum Estadual de Cultura - FEC -, para a maior organicidade dos trabalhos e direção das suas ações, compor-se-á de 6 ( seis ) circunscrições constituídas de municípios vizinhos ou adjacentes, da seguinte forma:
a)lª. Circunscrição - os situados na região denominada Grande Goiânia e no seu entorno;
b)2ª. Circunscrição - os localizados no Sudeste do Estado;
c)3ª. Circunscrição - os componentes do Sudoeste goiano;
d)4ª. Circunscrição - os demais situados na região denominada Mato Grosso Goiano;
e)5ª. Circunscrição - os localizados no médio norte e
f)6ª. Circunscrição - os situados no norte do Estado.
Parágrafo único- O Secretário da Cultura, por portaria, relacionará os Municípios integrantes de cada Circunscrição.
Art. 8.
- Integram o Forum Estadual de Cultura - FEC -, como membros natos:
a)o Secretário da Cultura e o seus Secretário Adjunto, respectivamente na qualidade de Presidente e Secretário Geral;
b)o Secretário da Cultura ou o Assessor Especial de Cultura, conforme o caso, de cada município, ou, inexistindo estes cargos na Prefeitura Municipal, o Secretário ou Diretor de Educação e Cultura.
§ 1º- Se, eventualmente, uma Prefeitura Municipal não contar no seu quadro de pessoal com nenhum dos cargos mencionados na letra ''b'' do ''caput'', o Prefeito Municipal poderá designar uma pessoa para representar o Município no FEC, comunicado o fato ao titular da Pasta da Cultura.
§ 2º-Ainda integram o FEC, na qualidade de assessores, com direito a voz e sem voto nas reuniões, os Superintendentes de Ação Cultural, de Desenvolvimento Cultural, da Memória e Patrimônio Cultural, do Centro de Tradições de Goiás e o de Entidades Culturais, além de 2 ( dois ) membros do Conselho Estadual de Cultura, indicados estes pelo plenário do colegiado.
Art. 9.
- A condição de membro do Forum Estadual de Cultura é uma decorrência do exercício de um dos cargos mencionados no artigo anterior e nos seus parágrafos, independe de qualquer outra providência além da apresentação, na Secretaria Geral do colegiado, do título de nomeação, onde serão anotados os dados deste.
Art. 10.
- O representante legal de entidades culturais, públicas ou privadas, poderá eventualmente participar das reuniões do Forum Estadual de Cultura ou de suas seções, desde que :
Ia indicação do seu nome seja feita por um membro do colegiado com direito a voto, aprovada em reunião de uma das Circunscrições e efetivada por convite do Presidente do Forum, e
IIesteja em discussão assunto do interesse direito da entidade representada.
Parágrafo único- O representante referido neste artigo participará das reuniões, para quais tenha sido convidado, sempre a título precário e sem direito a voto.

CAPÍTULO IV

Da Organização

Art. 11.
- É a seguinte a estrutura administrativa do Forum Estadual de Cultura:

PRESIDÊNCIA DO FORUM

1.1 Secretaria Geral

1.2 Assessoria Cultural de Municípios

2.1 FORUM PLENO

2.2 Vice-Presidência do Forum

2.3 Secretaria do Forum

3.1 1ª. Circunscrição - Grande Goiânia

3.2 Vice-Presidência da 1ª. Circunscrição

3.3 Secretaria da 1ª. Circunscrição

4.1 2º. Circunscrição - Sudeste Goiano

4.2. Vice-Presidência da 2ª. Circunscrição

4.3 Secretaria da 2ª. Circunscrição

5.1 3ª. Circunscrição - Sudoeste Goiano

5.2 Vice-Presidência da 3ª. Circunscrição

5.3 Secretaria da 3ª

6.1 4ª. Circunscrição - Mato Grosso Goiano

6.2 Vice-Presidência da 4ª. Circunscrição

6.3 Secretaria da 4ª. Circunscrição

7.1 5ª. Circunscrição - Médio Norte Goiano

7.2 Vice-Presidência da 5ª. Circunscrição

7.3 Secretaria da 5ª. Circunscrição

8.1 6ª. Circunscrição - Norte Goiano

8.2 Vice-Presidência da 6ª. Circunscrição

8.3 Secretaria da 6ª Circunscrição.

Parágrafo único- O Vice-Presidente e o Secretário do Forum, bem assim os Vice-Presidentes e Secretários das Circunscrições, serão eleitos, em escrutínio secreto, pelo Forum Pleno e pelas Circunscrições respectivas, para cumprir mandatos de um ano.
Art. 12.
- Compete:
Ià Presidência - tratar de todas as questões relacionadas com as atividades do Presidente do Forum; regular suas audiências, cuidar de sua agenda e desincumbir-se de outras tarefas que lhe forem pertinentes;
IIà Secretaria Geral - cuidar das relações entre o forum e seus membros e o público em geral, bem como organizar, manter e divulgar os anais e suas reuniões e das respectivas Circunscrições, além de outras previstas neste regulamento e em regimento interno;
IIIà Assessoria Cultural de Municípios - auxiliar os membros do Forum na elaboração de requerimento, proposituras, projetos e outros a serem apresentados em reunião do Forum pleno e/ou de uma de suas Circunscrições, bem como no encaminhamento dos pleitos culturais dos municípios junto a autoridades estaduais ou federais;
IVà Vice-Presidência do Forum - tratar das reuniões preparatórias do Forum e, especialmente, zelar para que todos os papéis e documentos a ele relativos sejam encaminhados á Secretaria Geral, para constar de seus anais;
VSecretaria do Forum - promover a redação de atas e de outros documentos finais a serem aprovados pelo Forum Pleno, bem como de outros que forem estabelecidos em regimento interno;
VIVice-Presidência de Circunscrição - as mesmas da Vice-Presidência do Forum, nos limites da respectiva Circunscrição;
VIISecretarias de Circunscrição - as mesmas das Secretarias do Forum, nos limites da respectiva Circunscrição.
Art. 13.
- Basicamente, São atribuições do Presidente do Forum Estadual de Cultura:
a)marcar, convocar e presidir as reuniões do Forum e das Circunscrições;
b)representar o Forum perante as autoridades estaduais e federais e em seu nome falar;
c)convidar representantes de entidades culturais, públicas ou privadas, para participar de reunião do Forum Pleno ou de Circunscrição;
d)efetivar convite a pessoas para proferir conferências, participar de seminários e outros eventos promovidos pelo Forum ou por Circunscrição;
e)encaminhar á autoridade competente os documentos finais, proposituras, projetos e outros pleitos aprovados em reunião do Forum ou de Circunscrição;
f)outras que, a seu critério, conduzam á eficiência do Forum em geral, bem como á de seus trabalhos.
§ 1º- Ao Presidente do Forum é reservado o voto de desempate.
§ 2º- As atribuições das demais autoridades do Forum serão estabelecidas no Regimento Interno do FEC ou, conforme o caso, no Regimento Geral das Circunscrições a serem aprovados pelo Forum Pleno e homologados pelo Secretário da Cultura.

CAPÍTULO V

Disposições Finais e Transitórias

Art. 14.
- Os membros do Forum Estadual de Cultura, ainda que eleitos para uma das unidades referidas no art. 11 deste regulamento, terão mandato coincidente com o exercício do cargo de que é titular.
Art. 15.
- O pessoal necessário ao pleno funcionamento do Forum Estadual de Cultura será designado pela Secretaria da Cultura, que também disporá de espaço físico, móveis utensílios e material de expediente para o mesmo, na capital do Estado.
Parágrafo único- O Secretário da Cultura, no Município sede de sessões do Forum Pleno ou de Circunscrição, gestionará junto ao Perfeito Municipal com vistas a obter apoio e a concessão de recursos humanos e materiais necessários ás reuniões do FEC.
Art. 16.
- Os membros do Forum Estadual de Cultura, pela participação em sessões ou reuniões do Forum Pleno ou de Circunscrição, não terão direito a remuneração ou a ''jeton''.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica a indenizações para cobrir despesas com transporte, alimentação e pousada, a critério da autoridade competente para conceder o benefício.
Art. 17.
- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Secretário da Cultura, através de portaria.
Art. 18.
- Anualmente, o Forum Estadual de Cultura assinalará, condignamente, dois nomes das letras ou das artes de Goiás, como forma de preservar-lhes a memória.
Art. 19.
- O Forum Estadual de Cultura será instalado no dia 8 de fevereiro de 1988.
Art. 20.
- O presente regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-1988.

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