Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3131, de 28 de fevereiro de 1989
Nº 3131/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.131, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1989.
- Derrogado pela Lei nº 11.783/92.
Dispõe sobre a remuneração do pessoal que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4901592 e nos termos do art. 12 da Lei nº 10.515, de 11 de maio de 1988,
DECRETA :
- Redação dada pelo Decreto nº 3.566, de 19-12-1990. - O professor de ensino superior de de faculdade mantida pelo Estado, cujo salário ou vencimento básico, correspondente a 12 ( doze) horas-aula semanais, estiver fixado em quantia inferior ao vencimento básico percebido pelo ocupante de cargo de Professor I, do Quadro Permanente da Lei nº 10.461, de 22 de fevereiro de 1988, em função da jornada de 20 ( vinte ) horas-aulas semanais, fará jus a uma complementação financeira mensal que , somada àquele valor, perfaça o referido limite, com o acréscimo prevista no art. 14 da Lei nº 10.679, de 25 de novembro de 1988.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de fevereiro de 1989, 101º da Republica.
HENRIQUE SANTILLO
Jonathas Silva
Elias Alves Nogueira
(D.O. de 06-03-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-03-1989.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.