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Decreto Estadual de Goiás nº 3110, de 26 de janeiro de 1989

Nº 3110/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.110, DE 26 DE JANEIRO DE 1989

- Vide decreto nº 3.128, de 27-02-1989.

Prorroga a vigência do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4922735 e nos termos dos arts. 7º, itens II,III e IV, e 8º,item II da Lei nº 9.862 de outubro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado,durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1989, a vigência do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, alterada pelo de nº 3.065, de 25 de outubro de 1988.
Art. 2.
- O vale-transporte a que se refere o art. 1º do Decreto nº 2.756 de 12 de junho de 1987, com alterações posteriores, será concedido, no período a que se refere o artigo anterior, a todos os servidores destinatários do benefício que no mês de janeiro do corrente ano, percebiam remuneração de ate Ncz$ 80,00 (oitenta cruzados novos) mensais.
Art. 3.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 26 de janeiro de 1989, 101º de República.

HENRIQUE SANTILLO

Elias Alves Nogueira

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 02-02-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-02-1989.

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