Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3110, de 26 de janeiro de 1989
Nº 3110/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.110, DE 26 DE JANEIRO DE 1989
- Vide decreto nº 3.128, de 27-02-1989.
Prorroga a vigência do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4922735 e nos termos dos arts. 7º, itens II,III e IV, e 8º,item II da Lei nº 9.862 de outubro de 1985,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 26 de janeiro de 1989, 101º de República.
HENRIQUE SANTILLO
Elias Alves Nogueira
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 02-02-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-02-1989.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.