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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4294, de 15 de agosto de 1994

Nº 4294/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 2.958, de 6 de junho de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituída na estrutura organizacional da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás, a Assessoria especial da Diretoria-Geral.
Parágrafo único- Em decorrência do disposto neste artigo, fica criado o cargo em comissão de Assessor Especial da Diretoria-Geral, com vencimento básico de 293,48 (duzentos e noventa e três vírgula quarenta e oito) URVs e Gratificação de Representação de 651,52 (seiscentas e cinqüenta e uma, vírgula cinqüenta e duas) URVs.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Dirceu Ferreira de Araújo

Victor Hugo Marques Queiroz

Valdivino José de Oliveira

(D. O. de 18-8-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-8-1994.

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