Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2937, de 27 de maio de 1988
Nº 2937/1988
- Conselho Diretor - CONDI ;
- Vide Decreto nº 4.698/96, que cria o Departamento Pedagógico.
1. Departamento de Assistência Jurídica - DEPAJ ;
2. Departamento de Assistência Social - DEPAS ;
3. Departamento de Segurança - DESE :
3.1. Divisão Interna - DIVIN ;
3.2. Divisão Externa - DIVEX ;
4. Departamento de Triagem e Classificação - DEPTEC ;
5. Departamento de Atendimento Médico e Psicológico - DEAMEP ;
- Vide Decreto nº 4.232/94 ( Hospital Cel.PM Odenir Barbosa Guimarães )
6. Departamento de Execução de Penas - DEXEP ;
7. Departamento Feminino - DEF ;
- Alterado pelo Decreto nº 4.441/95 ( D.O. 3.5.95 )
1. Departamento Industrial - DEPIN :
1.1. Divisão de Oficinas Profissionalizantes - DIVOP :
1.1.1. Seção de Alfaiataria - ALFA ;
1.1.2. Seção de Sapataria - SAPAT ;
1.1.3. Seção de Tapeçaria - TAPE ;
1.1.4. Seção de Artesanato - ARTE ;
1.2. Divisão de Produção Industrial - DIVPI :
1.2.1. Seção de Olaria - OLARIA ;
1.2.2. Seção de Serraria - SERRA;
1.2.3. Seção de Marcenaria - MARCE ;
1.2.4. Casa de Farinha - FARIN ;
1.2.5. Seção de Serralheria - SERRAL ;
2. Departamento Agropecuário - DEPAG :
- Vide Decreto nº 4.441/95
- Revogado pelo Decreto nº 4.778/97
2.1. Divisão Agrícola - DIVAG ;
2.2. Divisão Animal - DIVAN ;
1. Divisão de Recursos Humanos - DIRH ;
2. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP ;
2.1. Seção de Patrimônio - PATRI ;
2.2. Seção de Almoxarifado - ALMOX ;
3. Divisão de Serviços Gerais - DISEG :
3.1. Seção de Transportes - TRANS ;
3.2. Seção de Cozinha - COZIN ;
3.3. Seção de Aprovisionamento - APROV ;
3.4. Seção de Manutenção - MANUT ;
4. Divisão Comercial - DICOM :
4.1. Seção de Compras - COMPRAS ;
4.2. Seção de Vendas - VENDAS ;
1. Divisão de Contabilidade - DICONT :
1.1. Seção de Contabilidade Pública CONP ;
1.2. Seção de Contabilidade Industrial - CONIN ;
2. Divisão de Tesouraria - DITES :
2.1. Seção de Recursos Orçamentários - RECOR ;
2.2. Seção de Recursos Extra-Orçamentários - RECEX.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3740773/88,
DECRETA :
QUANTITATIVO
ENCARGO
NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 1 Chefe da Coordenadoria de Planejamento GEC - 1 11 Chefe de Departamento GEC - 1 1 Chefe de Assessoria GEC - 1 1 Chefe da Secretaria Geral GEC - 1 12 Chefe de Divisão GEC - 2 20 Chefe de Seção GEC - 3 1 Chefe da Casa de Farinha GEC - 3 1 Secretária GES - 1 2 Secretária GES - 2 16 Inspetor GEI - 1 1 Assessor GEA - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Walter José Rodrigues
Nylson Teixeira
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 07-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 1 | Chefe da Coordenadoria de Planejamento | GEC - 1 |
| 11 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 1 | Chefe de Assessoria | GEC - 1 |
| 1 | Chefe da Secretaria Geral | GEC - 1 |
| 12 | Chefe de Divisão | GEC - 2 |
| 20 | Chefe de Seção | GEC - 3 |
| 1 | Chefe da Casa de Farinha | GEC - 3 |
| 1 | Secretária | GES - 1 |
| 2 | Secretária | GES - 2 |
| 16 | Inspetor | GEI - 1 |
| 1 | Assessor | GEA - 1 |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.