Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3158, de 11 de abril de 1989
Nº 3158/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 2.937, de 27 de maio de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 4925653,
DECRETA:
"Art. 1º .........................................
....................................................
1. Departamento de Administração - DEPAD:
1.1. Divisão de Recursos Humanos - DIRH;
1.2. Divisão de Material e Patrimônio - DIMAP;
1.2.1. Seção de Patrimônio - PATRI;
1.2.2. Seção de Almoxarifado - ALMOX;
1.3. Divisão de Serviços Gerais - DISEG:
1.3.1. Seção de Transportes - TRANS;
1.3.2. Seção de Cozinha - COZIN;
1.3.3. Seção de Aprovisionamento - APROV;
1.3.4. Seção de Manutenção - MANUT;
1.4. Divisão Comercial - DICOM:
1.4.1. Seção de Compras - COMPRAS;
1.4.2. Seção de Vendas - VENDAS;
2. Departamento Financeiro - DEFIN:
2.1. Divisão de Contabilidade - DICONT:
2.1.1. Seção de Contabilidade Pública - CONP;
2.1.2. Seção de Contabilidade Industrial - CONIN;
2.2. Divisão de Tesouraria - DITES:
2.2.1. Seção de Recursos Orçamentários - RECOR;
2.2.2. Seção de Recursos Extra-orçamentários - RECEX."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de abril de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Carlos Alberto Guimarães
Eles Alves Nogueira
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 20-04-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-04-1989.