Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4232, de 14 de abril de 1994

Nº 4232/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, a unidade hospitalar que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10428062,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituído, integrando o Departamento de Atendimento Médico e Psicológico do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, o HOSPITAL CEL. PM ODENIR BARBOSA GUIMARÃES.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Irondes José de Morais

(D. O. de 19-4-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-4-1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.