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Decreto Estadual de Goiás nº 2861, de 25 de novembro de 1987

Nº 2861/1987

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Art. 1.
- Fica instituído o Programa de Descentralização e Regionalização da Ação Administrativa do Governo do Estado, que será coordenado pela Secretaria do Interior e executado pelo Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.861, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987.

- Vide Decreto nº 2.788, de 30-07-1987.

Dispõe sobre a instituição do Programa de Descentralização e Regionalização da Ação Administrativa do Governo, cria o Escritório Regional do Governo em Porto Nacional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3433293/87 e nos termos dos arts. 54 e 75 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987,

DECRETA:

Art. 2.
- Os objetivos do Programa a que se refere o artigo anterior serão definidos pelo Conselho de Política de Descentralização e Regionalização da Ação Administrativa do Governo do Estado, de que trata o Decreto nº 2.788, de 30 de julho de 1987.
Art. 3.
- É instituída a Região Administrativa de Porto Nacional, composta dos seguintes municípios:
IBrejinho de Nazaré;
IIFátima;
IIIMonte do Carmo;
IVNovo Acordo;
VPindorama de Goiás;
VIPonte Alta do Norte;
VIIPorto Nacional;
VIIISilvanópolis.
Parágrafo único- Integra a Região Administrativa a que se refere este artigo o Escritório Regional do Governo em Porto Nacional, que contará com a seguinte estrutura organizacional básica:
IConselho Regional de Representantes Municipais;
IIConselho Regional de Representantes da Administração Estadual.
Art. 4.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam criados o Escritório Regional do Governo em Porto Nacional e o respectivo cargo de Diretor, com símbolo CDS-4.
Parágrafo único- O funcionamento e a organização interna do Escritório ora instituído serão objeto de resolução do Conselho de Política de Descentralização e Regionalização da Ação Administrativa do Governo do Estado.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de novembro de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

Fernando Netto Safatle

Virmondes Borges Cruvinel

Walter José Rodrigues

Nylson Teixeira

(D.O. de 01-12-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-1987.

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