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Decreto Estadual de Goiás nº 2900, de 19 de fevereiro de 1988

Nº 2900/1988

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui biblioteca na Região Administrativa de Porto Nacional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 3704459 e nos termos do art. 3º da Lei nº 10.243, de 2 de fevereiro de 1987,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica instituída na Região Administrativa criada pelo art. 3º do Decreto nº 2.861, de 25 de novembro de 1987, uma biblioteca Regional, com sede em porto nacional, integrando a estrutura da Secretaria da Cultura.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, é criado, na Secretaria da Cultura, 1 ( um ) cargo de Supervisor de Biblioteca Regional, de provimento em comissão, símbolo CAS-2.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Kleber Branquinho Adorno

(D.O. de 26-02-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-1988.

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