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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2788, de 30 de julho de 1987

Nº 2788/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- É instituído o Conselho de Política de Descentralização e Regionalização da Ação Administrativa do Governo do Estado, integrado pelos titulares das seguintes Secretarias de Estado:
ISecretaria do Interior;
IISecretaria de Planejamento e Coordenação;
IIISecretaria do Governo;
IVSecretaria da Administração;
VSecretaria da Fazenda.
Parágrafo único- A coordenação dos trabalhos do Conselho ficará a cargo da Secretaria do Interior.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.788, DE 30 DE JULHO DE 1987.

- Vide Decreto nº 2.861, de 25-11-1987.

Cria o Conselho de Política de Descentralização e Regionalização da Ação Administrativa do Governo do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3006247/87,

DECRETA:

Art. 2.
- São as seguintes as atribuições básicas do Conselho a que se refere o artigo anterior:
Iimplementar e acompanhar o processo de descentralização e regionalização da ação administrativa do Governo do Estado;
IIaprovar a integração e adequação dos órgãos que tenham atuação regionalizada à nova proposta de interiorização das ações do Governo, na conformidade do art. 75 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987;
IIIestabelecer normas de funcionamento e organização interna dos Escritórios Regionais do Governo - ERGs - e o grau de autonomia dos órgãos regionalizados;
IVfixar os critérios de provimento de recursos humanos, materiais e financeiros para o funcionamento dos ERGs;
Vdefinir, após ouvidas as representações políticas, os municípios que compõem cada região, observados os critérios técnicos pertinentes;
VIcoordenar as consultas, junto aos municípios da região, para definir a cidade sede do ERG e respectivo Diretor;
VIIdefinir e priorizar o cronograma de implantação dos ERGs.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de julho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Valterli Leite Guedes

Fernando Netto Safatle

Virmondes Borges Cruvinel

Nylson Teixeira

Walter José Rodrigues

(D.O. de 04-08-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-08-1987.

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