Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2825, de 24 de setembro de 1987
Nº 2825/1987
- Redação dada pelo Decreto nº 4.235, de 30-05-1994. o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Extensão Rural e Setor Público Agrícola do Estado de Goiás - SINTERPAGO.
- Redação dada pelo Decreto nº 3.698, de 06-11-1991. o Presidente do Sindicato dos Engenheiros do Estado de Goiás;
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.825, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987.
- Vide Lei nº 7.690 / 1973 e 7.767 / 1973.
Dispõe sobre criação do Conselho Técnico-Administrativo da empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária - EMGOPA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3109178,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.698, de 06-11-1991. - As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, devendo ser encaminhadas aos membros a pauta dos trabalhos e a documentação a ser objeto de discussão e/ou deliberação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 24 de setembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João Juarez Bernardes
(D.O. de 29-09-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-09-1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.