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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4255, de 30 de maio de 1994

Nº 4255/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações nos decretos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 9872485,

DECRETA:

Art. 1.
- O item IV do art. 1º do Decreto nº 2.825, de 24 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ......................................................................................

...............................................................................................................

IVo Presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Instituições de Pesquisas Agropecuária e Florestal - SINPAF, seção local da EMGOPA;"
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, o item IV - do art. 13 do Estatuto da Empresa Goiana de Pesquisa Agropecuária - EMGOPA, aprovado pelo Decreto nº 3.482, de 3 de julho de 1990, fica assim redigido:

"Art. 13 - ...............................................................................................

...............................................................................................................

IVo Presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Instituições de Pesquisa Agropecuária e Florestal - SINPAF, seção local da EMGOPA;"
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Orcino Gonçalves da Silva Júnior

(D. O. de 31-5-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-5-1994.

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