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Decreto Estadual de Goiás nº 3698, de 6 de novembro de 1991

Nº 3698/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 2.825, de 24 de setembro de 1987, no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 7558538,

DECRETA:

Art. 1.
- O item IV do art. 1º e o § 1º do art. 2º do Decreto nº 2.825, de 24 de setembro de 1987, ficam assim redigidos:

"Art. 1º - .........................................................

.......................................................................

IVO Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Extensão Rural e Setor Público Agrícola do Estado de Goiás - SINTERPAGO.

.......................................................................

Art. 2.
- ...........................................................

........................................................................ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de novembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Múcio Bonifácio Guimarães

(D.O. de 12-11-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-1991.

§ 2º- O Conselho Técnico-Administrativo reunir-se-á, semestralmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros".

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