Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2800, de 18 de agosto de 1987
Nº 2800/1987
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Denominação, Natureza, Sede, CAPÍTULO II – Dos Objetivos CAPÍTULO III – Do Capital CAPÍTULO IV – Da Organização Administrativa CAPÍTULO V – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO VI – Do Pessoal CAPÍTULO VII – Do Regime Financeiro CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais e FinaisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Estatuto da Caixa Econômica do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2934183/87 e nos termos da Lei nº 7.640, de 5 de junho de 1973,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 18 de agosto de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 21-08-1987)
ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE GOIÁS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza, Sede,
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
CAPÍTULO III
Do Capital
CAPÍTULO IV
Da Organização Administrativa
SEÇÃO I
Dos Órgãos da Administração Superior
SEÇÃO II
Do Conselho Técnico Administrativo
SEÇÃO III
Da Diretoria
SEÇÃO IV
Da Competência do Diretor-Presidente
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
SEÇÃO I
Da Composição, Mandato e posse
SEÇÃO II
Da Competência
SEÇÃO III
Da Remuneração
CAPÍTULO VI
Do Pessoal
CAPÍTULO VII
Do Regime Financeiro
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Finais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-08-1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.