Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2697, de 28 de abril de 1987
Nº 2697/1987
- Redação dada pelo Decreto nº 3.138, de 17-03-1989. - As eleições de que trata o Decreto nº 2.680, de 16 de março de 1987, serão realizadas em todas as empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado de Goiás detenha, exclusiva ou majoritariamente, o controle do capital social, em caráter ordinário, a cada dois anos, na 2ª. quinzena de março.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.697, DE 28 DE ABRIL DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.680, de 16-03-1987.
- Vide Decreto nº 2.722, de 25-05-1987.
- Vide Decreto nº 2.727, de 05-06-1987.
- Vide Decreto nº 2.760, de 16-06-1987.
Dispõe sobre o processo de escolha o representante dos empregados na direção das empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de abril de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
João de Paiva Ribeiro
Valterli Leite Guedes
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Antônio Faleiros Filho
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
(D.O. de 28-04-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-04-1987.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 3138, de 17 de março de 1989 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2800, de 18 de agosto de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2760, de 16 de junho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2727, de 5 de junho de 1987
- Decreto Estadual de Goiás nº 2722, de 25 de maio de 1987