Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3234, de 9 de agosto de 1989

Nº 3234/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 2.743, de 11 de junho de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam acrescidos de 2 (duas) unidades os quantitativos dos encargos gratificados de Assessor, GEA-1, e de Secretária, GES-1, previstos no art. 3º do Decreto nº 2.743, de 11 de Junho de 1987.
Parágrafo único- Os encargos criados por este artigo destinam-se ao Gabinete do Subprocurador Geral do Estado.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de agosto de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Nylson Teixeira

Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 17-08-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-08-1989.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo