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Decreto Estadual de Goiás nº 3274, de 4 de outubro de 1989

Nº 3274/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.743, de 11 de junho de 1987, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 5087848/89,

DECRETA:

Art. 1.
- A alínea "a" do item III do art. 1º do Decreto nº 2.743, de 11 de junho de 1987, fica acrescida dos números 1 e 2, assim redigidos:

" ...........................................................

.......................................................................

III ...................................................................

a)..................................................................

1. Departamento de planejamento;

2. Departamento de Modernização Administrativa e Processamento de Dados;"

Art. 2.
- Fica elevado de 2 (duas) unidades o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Departamento, GEC-1, previsto no art. 3º do decreto a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 04 de outubro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Carlos Alberto Guimarães

(D.O. de 20-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1989.

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